Arma de fogo: aquela que utiliza explosão de pólvora para provocar disparo de projéteis.
Armas automáticas: com sistema de tiro em que a munição é disparada continuamente enquanto o gatilho é pressionado, ao mesmo tempo em que os cartuchos são descartados sem operação manual.
Armas semiautomáticas: com sistema de tiro em que a munição é recarregada automaticamente, ainda que seja preciso pressionar o gatilho para se efetuar cada disparo.
Arma de repetição: com sistema de tiro em que é preciso acionar manualmente um mecanismo para carregar a munição e efetuar o disparo. A retirada dos cartuchos descartados também é manual.
Pistola: arma de cano curto que geralmente usa sistema semiautomático; em alguns casos, é automática.
Revólver: arma de cano curto com sistema de tiro de repetição.
Calibre: medição do tamanho e impacto de penetração da munição usada na arma de fogo.
Porte de arma: direito ou licença de um cidadão de possuir uma arma de fogo. Magistrados, militares, policiais, promotores, procuradores e defensores públicos têm direito garantido a porte de arma. Profissionais de segurança privada têm direito ao porte em serviço.
Posse de arma: ter arma de fogo, legal ou não, ao alcance e disponível para uso. No caso da posse ilegal de arma, o usuário fica sujeito à prisão.
Estatuto do Desarmamento: conjunto de leis que restringem a a comercialização, o porte e a posse de armas de fogo no Brasil. O estatuto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência no fim de 2003.
Referendo: consulta popular em que a população é convocada a opinar sobre uma legislação já aprovada; a votação ratifica ou não essa legislação. A votação sobre a proibição da venda de armas é um referendo, e não um plebiscito, em que a consulta ocorre antes da aprovação da legislação.